FENASPPEN obtém confirmação da Polícia Federal sobre reconhecimento da Polícia Penal nos sistemas de registro e aquisição de armas
FENASPPEN promove XII CONASPPEN para discutir os rumos da Lei Orgânica Nacional da Polícia Penal

FENASPPEN promove XII CONASPPEN para discutir os rumos da Lei Orgânica Nacional da Polícia Penal

EC 104/2019. A Constituição determinou: O Brasil precisa cumprir!

A Polícia Penal é uma instituição constitucional cuja identidade foi definida pela própria Constituição da República. Sua consolidação depende da construção permanente de uma visão nacional sobre sua missão, seus princípios e seu papel na preservação da ordem pública, da segurança dos estabelecimentos penais e da autoridade do Estado na execução penal.

É com esse propósito que o XII CONASPPEN – Congresso Nacional Extraordinário da FENASPPEN reunirá representantes de todo o país, nos dias 20 e 21 de agosto, para discutir os caminhos para o fortalecimento institucional da Polícia Penal brasileira, com foco na construção de uma visão nacional sobre a instituição, nos debates em torno da Lei Orgânica Nacional e nas demais pautas estratégicas da categoria. Isso porque fortalecer a Polícia Penal significa, ao mesmo tempo, fortalecer toda a execução penal. Trata-se de uma atividade complexa e multidisciplinar, construída pela atuação integrada de policiais penais, assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, profissionais da saúde, da educação, da assistência e das demais carreiras previstas na Lei de Execução Penal. Cada um possui missão própria e indispensável.

À Polícia Penal, porém, a Constituição atribuiu a responsabilidade pela segurança dos estabelecimentos penais. Dessa atribuição decorrem, no âmbito da execução penal, a custódia legal das pessoas privadas de liberdade e a preservação da ordem institucional. As consequências dessa missão não se limitam aos muros dos estabelecimentos penais.

Quando uma pessoa é presa, a sociedade espera que ela permaneça sob a custódia do Estado e que organizações criminosas não continuem praticando crimes de dentro dos estabelecimentos penais. É essa a responsabilidade que a Constituição confiou à Polícia Penal. Sua missão institucional não é substituir as políticas de educação, saúde, assistência social ou ressocialização, mas garantir a segurança necessária para que essas políticas possam ser desenvolvidas e, sobretudo, para que a execução da pena ocorra conforme determinado pelo Poder Judiciário.

Entretanto, não basta atribuir essa responsabilidade à Polícia Penal. É indispensável que sua organização, suas competências e sua identidade constitucional sejam compreendidas de forma uniforme em todo o país. Sem esse fortalecimento, a própria capacidade do Estado de executar a pena de forma segura e eficiente fica comprometida.

Embora muitos imaginem que a atuação da Polícia Penal seja restrita ao interior dos estabelecimentos penais, seus efeitos ultrapassam os muros das Unidades Prisionais. Ao impedir fugas, neutralizar a atuação de organizações criminosas, preservar a ordem institucional e assegurar o cumprimento das decisões judiciais, a Polícia Penal protege toda a sociedade. É por essa repercussão que a Constituição a inseriu entre os órgãos de segurança pública previstos no art. 144.

Em um Estado de Direito, a proteção dos direitos das pessoas privadas de liberdade e a proteção dos direitos dos policiais penais e dos demais profissionais da execução penal não são valores opostos. Ambos decorrem do mesmo dever estatal de organizar uma execução penal segura, legal e eficiente. A efetividade da execução penal exige segurança jurídica, condições adequadas de trabalho e proteção institucional para todos os profissionais que nela atuam, especialmente para a Polícia Penal, responsável constitucionalmente pela segurança dos estabelecimentos penais, sem a qual o próprio Estado perde a capacidade de cumprir a pena imposta pelo Poder Judiciário.

Fortalecer a Polícia Penal não é um interesse corporativo; é condição para que a execução penal funcione em benefício de toda a sociedade. É justamente por compreender essa responsabilidade que a FENASPPEN promove o XII CONASPPEN: um espaço de construção institucional, reflexão e definição dos caminhos que orientarão o futuro da Polícia Penal brasileira.

Fortalecer a Polícia Penal não é um interesse corporativo; é condição para que a execução penal funcione em benefício de toda a sociedade.

Não fique de fora desse evento!

O futuro da Polícia Penal será construído em Natal. E essa construção depende de todos nós.

XII CONASPPEN 20 e 21 de agosto de 2026
Monza Palace Hotel – Natal/RN

FENASPPEN 15 Anos.
Unidos pela Polícia Penal.
Unidos pela Execução Penal.
Unidos pelo Brasil.

https://www.youtube.com/shorts/r6fEcpbQnPg

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