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FENASPPEN obtém confirmação da Polícia Federal sobre reconhecimento da Polícia Penal nos sistemas de registro e aquisição de armas
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FENASPPEN obtém confirmação da Polícia Federal sobre reconhecimento da Polícia Penal nos sistemas de registro e aquisição de armas

Uma demanda institucional apresentada pela Federação Sindical Nacional dos Policiais Penais (FENASPPEN) resultou em uma importante confirmação oficial da Polícia Federal…

Uma demanda institucional apresentada pela Federação Sindical Nacional dos Policiais Penais (FENASPPEN) resultou em uma importante confirmação oficial da Polícia Federal: os sistemas utilizados para aquisição, registro e renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) já contemplam a categoria Policial Penal, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 104/2019.

A iniciativa teve início em 20 de maio de 2026, quando a FENASPPEN encaminhou ao Diretor-Geral da Polícia Federal o Ofício nº 019/FENASPPEN/2026. O documento foi elaborado após diversos relatos encaminhados por policiais penais de diferentes estados, que informavam dificuldades nos procedimentos de aquisição de arma de fogo, renovação de CRAF e demais serviços disponibilizados pela Polícia Federal, em razão da ausência de identificação adequada da Polícia Penal nos sistemas digitais.

No expediente, a Federação demonstrou que, em muitos casos, os sistemas ainda faziam referência à antiga nomenclatura “agente penitenciário”, ou deixavam de reconhecer a Polícia Penal como órgão integrante do sistema constitucional de segurança pública, situação que ocasionava inconsistências cadastrais, exigências indevidas de documentos e dificuldades para o exercício das prerrogativas legais asseguradas aos policiais penais.

Como providência, a FENASPPEN solicitou a adequação dos sistemas utilizados pela Polícia Federal nos procedimentos de: aquisição de arma de fogo; renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF); registro de armas de calibre permitido; registro de armas de calibre restrito; e acesso aos serviços digitais disponibilizados pela plataforma Gov.br.

Polícia Federal confirma adequação

Em resposta encaminhada por meio do Ofício nº 296/2026/DPA/PF, a Diretoria de Polícia Administrativa da Polícia Federal reconheceu expressamente que a Polícia Penal integra os órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 104/2019, afirmando ainda que seus integrantes fazem jus ao mesmo tratamento jurídico conferido às demais corporações policiais quanto aos procedimentos relacionados ao controle de armas.

A resposta traz, ainda, a confirmação mais aguardada pela categoria.

Após análise técnica, a Polícia Federal informou que seus sistemas já contemplam a categoria Policial Penal, estando disponível tanto no campo “Profissão” quanto na seleção de “Órgão/Ocupação”, permitindo o correto enquadramento dos servidores que possuem porte de arma por prerrogativa de função.

Após análise técnica, a Polícia Federal informou que seus sistemas já contemplam a categoria Policial Penal.

Segurança jurídica e reconhecimento institucional

A manifestação oficial representa um importante avanço institucional para a Polícia Penal. Mais do que uma atualização cadastral, o posicionamento da Polícia Federal reafirma o reconhecimento da natureza constitucional da Polícia Penal e contribui para eliminar inconsistências administrativas que ainda eram relatadas por integrantes da categoria nos procedimentos relacionados ao registro e ao controle de armas de fogo.

A FENASPPEN destaca que continuará acompanhando a efetiva aplicação dessas adequações e orienta os policiais penais que, eventualmente, ainda encontrem dificuldades operacionais nos sistemas da Polícia Federal a comunicar a situação às suas entidades sindicais estaduais, para que os casos possam ser encaminhados institucionalmente e solucionados junto aos órgãos competentes.

A atuação permanente da Federação na defesa das prerrogativas da Polícia Penal demonstra que a consolidação da identidade constitucional da instituição também depende da atualização dos sistemas administrativos dos órgãos públicos, assegurando que o reconhecimento conferido pela Constituição Federal seja plenamente refletido na prática administrativa.

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