A Federação Sindical Nacional dos Policiais Penais – FENASPPEN manifesta seu mais firme repúdio às restrições impostas ao exercício da representação sindical no sistema prisional do Rio Grande do Norte e expressa integral solidariedade ao Sindicato dos Policiais Penais do Rio Grande do Norte – SINDPPEN-RN, à sua presidente, Vilma Batista, e aos policiais penais potiguares.
A questão que se impõe ultrapassa qualquer divergência administrativa circunstancial. Trata-se da liberdade sindical. Medidas que impedem ou dificultam o acesso dos representantes legitimamente constituídos aos trabalhadores que representam, ou que submetem o exercício regular da atividade sindical ao controle da própria Administração, atingem diretamente um dos instrumentos fundamentais de proteção coletiva dos servidores públicos.
A Constituição Federal assegura às entidades sindicais a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive perante a Administração. No mesmo sentido, a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, estabelece garantias contra atos de ingerência das autoridades públicas e determina que sejam asseguradas aos representantes das organizações de trabalhadores da Administração Pública facilidades apropriadas para o exercício rápido e eficaz de suas funções.
Por isso, não se pode confundir regulamentação de segurança com restrição à liberdade sindical.
É legítimo que existam protocolos para ingresso em áreas sensíveis de estabelecimentos prisionais. O que não se pode admitir é que tais protocolos sejam utilizados de forma a afastar a entidade sindical de sua base, dificultar a atuação de seus dirigentes ou esvaziar o instrumento coletivo de defesa dos trabalhadores.
Sindicato existe para representar. Existe para fiscalizar, reivindicar, denunciar, dialogar e defender sua categoria. Quando o trabalhador enfrenta uma dificuldade no ambiente de trabalho, é justamente à sua representação sindical que deve poder recorrer. Impedir ou dificultar esse contato significa atingir não apenas a entidade, mas o próprio direito do trabalhador de utilizar seu instrumento legítimo de defesa.
A situação causa ainda maior perplexidade por ocorrer sob um governo cuja própria trajetória política possui raízes históricas no movimento sindical.
De um governo que conhece a importância da organização dos trabalhadores espera-se diálogo e respeito às entidades representativas, jamais medidas que possam ser interpretadas como práticas antissindicais.
A FENASPPEN não reivindica privilégios para dirigentes sindicais nem acesso indiscriminado a áreas de segurança. Reivindica respeito à representação sindical. A Administração administra. O sindicato representa. São funções distintas e perfeitamente compatíveis dentro de um Estado Democrático de Direito.
Por isso, a FENASPPEN repudia qualquer prática administrativa que produza constrangimento, intimidação, impedimento ou esvaziamento da legítima atuação do SINDPPEN-RN e conclama o Governo do Rio Grande do Norte e a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária a restabelecerem um ambiente institucional de diálogo e pleno respeito à liberdade sindical.
A Federação manifesta seu apoio irrestrito ao SINDPPEN-RN, à sua direção e aos policiais penais do Rio Grande do Norte no exercício legítimo de seus direitos de organização e representação coletiva.
Sindicato é instrumento de defesa do trabalhador. Restringir a representação sindical é restringir a voz da categoria.
Sindicato não é obstáculo à Administração.
Sindicato é instrumento de defesa do trabalhador. Restringir a representação sindical é restringir a voz da categoria.
Federação Sindical Nacional dos Policiais Penais – FENASPPEN
Em defesa da Polícia Penal.
Em defesa da liberdade sindical.