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Lei orgânica nacional da Polícia Penal: A história não pode ser reescrita!
A Policia Penal não é espaço de apropriação semântica

Lei orgânica nacional da Polícia Penal: A história não pode ser reescrita!

Ao reconhecer a Polícia Penal, a Constituição da República fez uma escolha. A história lhe conferiu significado. Que a futura Lei Orgânica Nacional da Polícia Penal seja digna de ambas.

A construção da Lei Orgânica Nacional da Polícia Penal representa um dos mais importantes marcos institucionais da segurança pública brasileira desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 104/2019. Mais do que regulamentar uma carreira, trata-se de consolidar uma escolha realizada pela própria Constituição da República ao reconhecer a Polícia Penal como instituição integrante do sistema de segurança pública nacional.

Com esse propósito, a Federação Sindical Nacional da Polícia Penal – FENASPPEN – desenvolveu intenso trabalho institucional junto ao Congresso Nacional, culminando na apresentação do Projeto de Lei nº 4.637/2024, de autoria do Senador Sérgio Petecão, protocolado em 03 de dezembro de 2024, cuja construção contou com a participação ativa da Federação e de representantes da categoria em todo o país.

Enquanto a categoria aguardava a apresentação da Nota Técnica da Secretaria Nacional de Políticas Penais – SENAPPEN, etapa que se acreditava contribuir para o aperfeiçoamento do debate legislativo, surgiu um Substitutivo que, na avaliação da FENASPPEN, promove alterações capazes de descaracterizar aspectos essenciais da proposta originalmente construída.

A preocupação da Federação não decorre de resistência à modernização administrativa, à evolução tecnológica ou ao aperfeiçoamento das estruturas institucionais. Ao contrário. A própria trajetória da Polícia Penal demonstra sua capacidade permanente de adaptação às novas demandas da sociedade e da segurança pública.

O ponto central do debate é outro

A Emenda Constitucional nº 104/2019 realizou uma escolha constitucional. Reconheceu a Polícia Penal como instituição policial integrante do art. 144 da Constituição da República, conferindo-lhe identidade própria, missão específica e posição definida na arquitetura da segurança pública brasileira.

A futura Lei Orgânica Nacional deve representar a concretização dessa escolha constitucional, preservando a unidade institucional da Polícia Penal, suas funções estruturantes e a coerência do modelo concebido pelo constituinte reformador.

É exatamente com esse propósito que a FENASPPEN apresenta à sociedade, aos parlamentares e às instituições públicas o seu Memorial Institucional em Defesa da Lei Orgânica Nacional da Polícia Penal.

A obra reúne fundamentos históricos, constitucionais e institucionais que demonstram que a futura Lei Orgânica não deve reinventar a Polícia Penal brasileira, mas consolidar normativamente uma missão estatal historicamente exercida, constitucionalmente reconhecida e indispensável à segurança pública e à efetividade da execução penal.

Mais do que um documento técnico, o Memorial representa uma contribuição ao debate democrático e ao aperfeiçoamento legislativo, reafirmando que a proteção da identidade constitucional da Polícia Penal não constitui interesse corporativo, mas compromisso com a coerência do sistema constitucional brasileiro de segurança pública e com a própria sociedade.

A FENASPPEN continuará atuando junto ao Congresso Nacional, às instituições públicas e à sociedade civil na defesa de uma Lei Orgânica Nacional que seja fiel à história construída por gerações de mulheres e homens que dedicaram suas vidas à segurança dos estabelecimentos penais, ao exercício da autoridade estatal na execução penal e à proteção da sociedade brasileira.

Capa do Memorial Institucional em Defesa da Lei Orgânica Nacional da Polícia Penal

Mais do que um Memorial Técnico, esta obra é um convite à reflexão sobre uma das mais importantes escolhas constitucionais da segurança pública brasileira.

Preparamos um Flipbook e te convidamos para essa jornada

Preparamos um Flipbook e te convidamos para essa jornada. Veja no link abaixo. Ao longo destas páginas, você encontrará a história, os fundamentos jurídicos e a identidade institucional da Polícia Penal, construída por gerações e reconhecida pela Emenda Constitucional nº 104/2019.

Nossa sugestão é simples

  1. Abra o Memorial sem pressa.
  2. Folheie cada página.
  3. Permita que as imagens dialoguem com os textos, que a história encontre a Constituição e que a técnica revele o propósito maior desta instituição de Estado.

Cada página foi pensada para conduzir o leitor a uma compreensão gradual: da origem histórica à escolha constitucional, da missão institucional às novas tecnologias, da unidade da carreira ao legado que deve ser preservado para as futuras gerações.

Não se trata apenas de ler um documento.

É um convite para percorrer a trajetória de uma instituição que a República reconheceu como integrante da segurança pública brasileira e compreender por que sua identidade constitucional merece ser preservada.

Vire a primeira página.

E permita que a própria história conte o restante.

Conheça algumas páginas do Memorial

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